Ato Convocatório de Assembléia Geral Eleitoral 2019
ATO CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL 2019
Por meio do presente Ato Convocatório, a Coordenadora Geral da Escola Nacional de Formação e Qualificação Profissional dos Farmacêuticos, no uso de suas atribuições estatutárias e legais, fundada nos artigos 10, 11, inciso III, Parágrafo terceiro, Artigos 12 e 28 e Artigos 1 e 2 das Disposições Transitórias do Estatuto Social e nos termos do Regulamento Eleitoral, vem convocar todos os associados a comparecer à Assembleia Geral Eleitoral de Eleição da Coordenação Colegiada e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes para o mandato 2019/2022 que será realizada no dia 16 de agosto de 2019 das 10 às 17 horas, tendo como local a sede da Escola, situada à rua Barão de Itapetininga, 255, sala 1105, Centro, na cidade de São Paulo/SP. As Eleições da Escola Nacional dos Farmacêuticos ocorrerão na Assembleia Geral Ordinária de forma presencial e pela internet, por meio de voto direto, conforme previsão do artigo 12 do Regimento eleitoral, utilizando-se da rede mundial de computadores (internet), observados os quesitos da inviolabilidade do sigilo e da adoção de mecanismos de segurança. A votação será realizada eletronicamente pela internet em sítio de votação especifico e de qualquer computador ou aparelho eletrônico, utilizando-se de código de votação enviado por e-mail e por SMS. Esse código de votação é criptografado e armazenado em banco de dados, assim que é enviado ao eleitor, devidamente cadastrado. O profissional eleitor poderá ter acesso ao sistema mediante a combinação do CPF (chave pública) com o código (chave privada). Estas combinações serão a garantia de segurança do voto. O registro das chapas, que se encerra no dia 16/07/2019 às 17h, conforme Artigo 6º do Regulamento Eleitoral, será feito na secretaria da Escola, cujo horário de funcionamento é das 14h às 19h, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, através de requerimento endereçado à Comissão Eleitoral, tudo em duas vias, contendo a indicação dos candidatos a todos os cargos efetivos e suplentes, acompanhado dos seguintes documentos: a) Ficha de qualificação; b) cópia da cédula de identidade profissional ou carteira profissional ou diploma de graduação em farmácia devidamente reconhecido, sendo que o prazo para impugnações de registro poderá ser feito dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação da inscrição da chapa, através de petição fundamentada dirigida à Comissão Eleitoral. De acordo com o artigo 29 do Estatuto Social e artigo 3º do Regimento Eleitoral a organização e condução dos trabalhos de eleição ficarão a cargo da Comissão Eleitoral por nomeação da coordenação, em até 2 (dois) dias da publicação do presente ATO CONVOCATÓIO. A Comissão Eleitoral será composta por 3 (três) membros titulares e 2(dois) membros suplentes, todos associados e em pleno gozo de seus direitos sociais junto à Escola Nacional dos Farmacêuticos. A posse dos integrantes da chapa eleita se dará nos termos do artigo 13 do Regimento Eleitoral.
São Paulo, 1º de julho de 2019.
SILVANA NAIR LEITE CONTEZINI
Coordenadora Geral