Decisão liminar reforça posição contraria ao ensino EaD na área da saúde
Em um cenário em que o debate sobre a Educação a Distância (EaD) para cursos de graduação na área da saúde tem se intensificado, uma recente decisão liminar da Justiça Federal de Goiás reforça os argumentos das entidades representativas das categorias da saúde que são contrárias a essa modalidade de ensino.
A Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), e o Instituto ENFar, que há muito tempo tem se posicionado contra a graduação EaD em saúde, consideraram a liminar um importante passo para barrar a expansão da modalidade na área.
A decisão liminar é vista como um importante passo em oposição à expansão da EaD na área da saúde pela coordenadora Geral do Instituto ENFar, Silvan Nair Leite. “Essa decisão vem ao encontro das preocupações levantadas pelo Instituto Enfar, que sempre defenderam que o contato presencial é essencial para a formação de profissionais de saúde que lidam diretamente com o bem-estar e a vida das pessoas.”
Em seu teor, a liminar concedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) determina que: “a União se abstenha de autorizar o funcionamento de novos cursos superiores na área da saúde, na modalidade EaD, até o final da tramitação do Projeto de Lei n. 5.414/2016 ou até a devida regulamentação do art. 80 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).”
Além disso, a decisão judicial destaca que os cursos da área de saúde foram planejados fundamentalmente para serem ministrados de forma presencial, e a educação a distância torna precário o processo de aprendizagem dos alunos desses cursos.
“No caso dos cursos de Farmácia, a educação a distância não proporciona a formação adequada dos profissionais”, destaca o presidente da Fenafar, Fábio Basílio, “O formato reduz a qualidade do profissional e consequentemente a qualidade da assistência farmacêutica prestada. As diretrizes curriculares precisam ser alinhadas às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e a educação a distância, definitivamente não atende a esses requisitos.
Essa vitória na Justiça Federal de Goiás representa um marco importante para as entidades de saúde que defendem uma formação de qualidade, no entanto, o debate ainda está longe de ser encerrado. A sociedade, o governo as instituições e as entidades profissionais continuam buscando uma solução para garantir uma educação de qualidade na formação dos futuros profissionais de saúde.